Estudos e Relatórios Ambientais

Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
28 de março de 2017
Gestão dos Programas Ambientais
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O licenciamento ambiental configura um relevante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. O cuidado que se deve dedicar à questão do licenciamento ambiental resulta em benefícios ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente da região onde o empreendimento está inserido.

O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, avaliar as consequências de ações futuras ou imediatas, para prevenção da qualidade ambiental de inserção de determinado empreendimento, antes, durante e após sua implantação.

O instrumento do licenciamento ambiental é definido por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento, sendo que seus respectivos estudos são elaborados por uma equipe técnica multidisciplinar abordando diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e socioeconômico da área onde será instalado o empreendimento.

O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos, potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, deve ser realizado com base em estudos ambientais, definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 54/2004, e analisados nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal.

A Licença Ambiental Prévia pode ser obtida por meio da apresentação dos seguintes estudos ambientais:

Estudo Ambiental Simplificado – EAS: para atividades ou empreendimentos que envolvam impactos ambientais não significativos;
Relatório Ambiental Preliminar – RAP, para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação do meio ambiente;
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Posteriormente à obtenção da Licença Ambiental Prévia (LP), a qual caracteriza o empreendimento como viável ambientalmente, é solicitada a Licença Ambiental de Instalação (LI), a qual permite a implantação do mesmo e, finalmente, por ocasião da conclusão das obras de implantação é solicitada a Licença Ambiental de Operação (LO) do empreendimento.

Outro instrumento de licenciamento ambiental é o Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIVI aplicável quando o empreendimento constitui pólo gerador de tráfego.

A JME Soluções Ambientais e do Trabalho também desenvolve outros instrumentos de licenciamentos, tais como Estudos de Viabilidade Ambiental – EVA, Laudos Florestais para supressão de vegetação nativa e intervenção em Área de Preservação Permanente/APP; Memorial de Caracterização do Empreendimento/MCE para Unidades Industriais (usinas de solo/cimento, concreto, asfalto, etc.), além de Planos de Controle Ambiental/PCA e Relatórios de Controle Ambiental/RCA.